O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, expediu recomendação ao Prefeito e ao Secretário de Educação do Município, para que orientem motoristas de ônibus escolares quanto à proibição da prática de dar caro
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, expediu recomendação ao Prefeito e ao Secretário de Educação do Município, para que orientem motoristas de ônibus escolares quanto à proibição da prática de dar carona a pessoas que não sejam estudantes ou mesmo alunos que não estejam em horário escolar. As autoridades municipais deverão fiscalizar regularmente o cumprimento dos termos apontados pelo MP, sob pena de serem demandadas judicialmente, em caso de descumprimento.
A recomendação do Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção foi expedida em razão de os veículos destinados ao transporte escolar estarem sendo utilizados para o deslocamento de outras pessoas, não alunas da rede pública, havendo relatos de que os chamados “caronas” transportam bagagens, alimentos, animais e produtos nocivos à saúde e segurança dos estudantes, por vezes ocupando os lugares dos próprios alunos. A prática causa desconforto e falta de segurança aos estudantes, verdadeiros destinatários do transporte escolar, uma vez que causam lotação, danificam o veículo e ocasionam atrasos.
Na notificação recomendatória, o Promotor de Justiça ressalta que existem verbas municipais destinadas exclusivamente para o transporte de estudantes da rede pública de ensino e não para particulares. Nesse sentido, destaca que, se esses recursos forem usados de forma incorreta, haverá inegável caso de improbidade administrativa, uma vez que haverá flagrante desvio de finalidade.
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