CRO lança campanha sobre legalidade nos anúncios publicitários em Odontologia

O CRO-RO - Conselho Regional de Odontologia de Rondônia decidiu lançar uma campanha em todo Estado para chamar a atenção dos cirurgiões-dentistas e da própria comunidade,

CRO lança campanha sobre legalidade nos anúncios publicitários em Odontologia

Foto: Divulgação

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O CRO-RO - Conselho Regional de Odontologia de Rondônia decidiu lançar uma campanha em todo Estado para chamar a atenção dos cirurgiões-dentistas e da própria comunidade, em relação ao número de inscrição do dentista nos Conselhos Regional e Federal. “O número da legalidade”, haja vista que muitos profissionais mandam confeccionar suas placas e anúncios, mas por “esquecimento” não aplicam o que determina o Código de Ética Odontológica que MANDA a fixação do indicador de que está legalizado.
 
A presidente do CRO-RO cirurgiã-dentista Sandra Menezes e seu plenário tem recebido muitas reclamações dos próprios inscritos afirmando que “se aquele colocar eu coloco”, como uma forma de profligar “então dentro deste entendimento infantil, determinamos ao nosso fiscal que visite aos que não tem em seus anúncios o número de inscrição para que seja providenciado, ficando passível de sanções estabelecidas no CEO - Código de Ética Odontológico e nas portarias emanadas do Conselho Federal”, observou a presidenta.    
 
Depois do Corpo de Bombeiros, de acordo com pesquisa em nível nacional, o cirurgião-dentista é o segundo profissional de maior confiança do povo brasileiro. “Desta forma não se admite que fujamos desta condição”. Os que se distanciam do CEO ou fazem por esquecimento ou displicência, haja vista todos serem bem esclarecidos quanto a ética profissional.
 
De acordo com o capitulo XIV – da Comunicação do Código de Ética da Odontologia, o conteúdo OBRIGATÓRIO dos trabalhos do cirurgião-dentista, através de placas, cartão de visita e outros, tem que constar, pessoa física, Consultório/dentista/outros – sendo que Clínica exige o registro desta – o nome do profissional e o número do CRO-RO. Pessoa Jurídica, no nome, nome do profissional, responsável técnico e só depois de inscrição no Conselho.
 
É vedado o anúncio de preços e qualquer tipo de vantagens. Os profissionais que possuem títulos de especialidades só poderão divulgar os mesmos, após inscrição no CRO-RO.
 
Direito ao esquecimento

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