Vereador perde cargo porque abusou na conquista de votos indígenas

Vereador perde cargo porque abusou na conquista de votos indígenas

Vereador perde cargo porque abusou na conquista de votos indígenas

Foto: Divulgação

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José Vanderlei Nunes Fernandes (Vanderlei da COPEJI), vereador em Ji-Paraná, foi condenado pelo juiz da 30ª Zona Eleitoral pela prática de abuso de poder econômico e político. A Corte Regional Eleitoral confirmou a decisão nesta terça (22), determinando o imediato afastamento do vereador. Ele se mantinha no cargo por liminar em cautelar concedida pela relatora do recurso no TRE, desembargadora Ivanira Feitosa Borges.
 
O Ministério Público Eleitoral acusou o vereador e seu irmão (Vicente Batista Filho) da prática de abuso do poder político, o que teria acarretado o desequilíbrio do pleito eleitoral em 2008. Por isso requereu a inelegibilidade de ambos, a nulidade dos votos de José Vanderlei e a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral.
 
Vicente Batista usou de sua influência como servidor graduado da FUNAI local, a fim de obter votos dos indígenas residentes na aldeia IKOLEN, em favor de seu irmão. Outros candidatos foram impedidos de fazer propaganda eleitoral nas aldeias e os índios foram treinados por meio de um simulacro de urna eletrônica feito de papelão a votar em José Vanderlei.
 
No dia das eleições, narra o Órgão ministerial que houve ainda a inscrição do nome de candidatura do recorrente José Vanderlei na lousa da sala de aula em que foi instalada a seção de votação, bem como algumas crianças indígenas auxiliaram os índios mais velhos a votar.
 
Para a relatora do processo no TRE, não resta dúvida que os recorrentes praticaram atos ilegais para captar votos. “Consta demonstrado nos autos que Vicente Batista manipulou os indígenas a votar no seu irmão-candidato, valendo-se de diversos artifícios”, disse.
 
Adiante, acrescento que “os eleitores da aldeia IKOLEN não escolheram livremente seus candidatos, porquanto os atos praticados pelos recorrentes macularam suas vontades”.
 
A decisão final do Tribunal, por maioria, nos termos do voto da relatora, foi de confirmar a sentença do juízo de 1º grau, retificando apenas a condenação no abuso de poder da modalidade “econômico” para a modalidade “político” (ou de autoridade), mas conservando-se as suas conseqüências que é a cassação do registro de candidatura de José Vanderlei, mantendo-se os votos recebidos válidos apenas em relação ao partido e coligação; a declaração de inelegibilidade dos recorrentes; e determinação da convocação do primeiro suplente para ser diplomado.
 
 
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