O Tribunal Marítimo da Marinha do Brasil determinou o arquivamento dos autos de nº 24.013/2009 que apurou as circunstâncias do acidente de navegação que vitimou fatalmente o empresário Carlos Jardel Guidin, o Kaká, sócio do Grupo Rovema em Ronônia.
O acidente aconteceu dia 17 de agosto do ano passado e Kaká morreu após cair da lancha em que estava acompanhado da família, no Rio Jamari, município de Candeias do Jamari (a 20 quilômetros de Porto Velho). Kaká morreu após ser atingido pela hélice da embarcação.
Na decisão, a Procuradoria Especial da Marinha pediu o arquivamento dos autos e que fosse oficiado à Diretoria de Portos e Costas o descumprimento à LESTA, artigos 11, 16, inciso I e 19, inciso I e à Lei nº 8.374/91, art. 15, por parte do proprietário da lancha.
A LEI 8.374/91 a que se refere o Tribunal Marítimo dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga e dá outras providências; a Lesta 9.537/97 dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União.