Pedido de Ação Cautelar da PGE pôs fim à greve dos enfermeiros no Estado
Foto: Divulgação
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A determinação foi homologada no sábado (22), e nela o desembargador Eurico Montenegro Júnior deu ganho de causa ao Estado de Rondônia. Na carta apresentada são citadas algumas recomendações aos grevistas, a exemplo da retomada imediata das atividades, de pelo menos 70% do efetivo de servidores nas próximas 48 horas e 100% após a determinação. Outro ponto relevante da ação é o cumprimento de uma multa diária no valor R$ 100.000,00 ao Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia (Sinderon), caso não respeitassem as condições impostas na liminar impetrada pelo Tribunal de Justiça.
A Procuradoria Geral do Estado justificou a ação cautelar que pois fim à greve de quatro dias dos profissionais de enfermagem. “O Estado de Rondônia declara que não é contrário ao direito dos grevistas em se manifestarem, mas entende que o bom senso deve prevalecer, afinal de contas o que está em jogo são milhares vidas, principalmente no contexto em que vivemos de uma pandemia da gripe H1N1, que chegou ao Estado”, declarou o diretor chefe da Procuradoria Trabalhista do Estado, Sávio Gonçalves.
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