A decisão foi aprovada na última sessão ordinária de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia por 4 votos a 3, a realização de Consulta Plebiscitária objetivando a criação do município de Extrema de Rondônia, fusão dos distritos de Vista Alegre do Abunã, Fortaleza do Abunã, Nova Califórnia e Extrema. O pedido de consulta foi formulado pela Assembléia Legislativa do Estado, em outubro do mesmo ano. O Ministério Público Eleitoral opinou contrário alegando falta de embasamento legal.
O relator do processo, juiz Paulo Rogério havia votado em sessão extraordinária a favor da realização da consulta popular para que a população opine pela emancipação da Ponta do Abunã, desmembrando de Porto Velho e criando-se o novo município. O juiz federal Élcio Arruda votou pelo indeferimento do pedido, a não aprovação do plebiscito, em virtude da ausência de normatividade ulterior (lei complementar federal) para que se aplique a exigência do § 4º do artigo 18 da Constitucional Federal.
Na retomada do julgamento, após o pedido de vistas, o desembargador Roosevelt Queiroz votou pela aprovação da consulta, com voto compartilhado pelo juiz Reginaldo Joca. Os juizes Osny Claro e Valdecir Citon votaram contrário à matéria seguindo a linha da falta de amparo legal baseado na Constituição . Coube ao presidente do TRE/RO, desembargador Gabriel Marques o voto de desempate a favor do plebiscito, entendendo como necessidade popular. Vale ressaltar que o plebiscito, em ano eleitoral, só pode ser realizado até 06 meses antes do pleito.
O Ministério Público teve o prazo de 03 dias para recorrer da decisão do TRE, após a publicação do acórdão, resultado, no Diário da Justiça. O prazo não conta no período do recesso da Justiça Eleitoral (de 20 de dezembro a 06 de janeiro). Caso não haja recurso do MP ou de outra parte, o Tribunal Regional Eleitoral deverá, então, aprovar Resolução contendo as normas para o plebiscito que, no caso, seria realizado mediante voto direto e secreto dos eleitores do município de Porto Velho e com utilização do sistema eletrônico de votação e totalização. A proposta de criação de Extrema de Rondônia, na hipótese, será considerada aprovada ou rejeitada por maioria dos votos válidos dos eleitores que comparecerem às urnas. Estarão aptos a votar os eleitores inscritos na capital, abrangendo todos os distritos.