Ministério Público impetra com mandado de segurança para garantir transporte escolar

Ministério Público impetra com mandado de segurança para garantir transporte escolar

Ministério Público impetra com mandado de segurança para garantir transporte escolar

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Curadoria da Infância e da Juventude da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra o prefeito e o secretário municipal de Educação daquele município para que seja garantido o transporte escolar aos alunos matriculados nos ensinos fundamental e médio da escola Onofre Dias Lopes, situada na RO 133.
 
Conforme reclamações oriundas de alguns dos pais, as crianças e adolescentes estão impossibilitadas de frequentar as aulas, devido ao fato de o município não estar ofertando o transporte escolar. Em determinadas épocas do ano, muitos alunos ficam sem qualquer possibilidade de transporte, sendo obrigados a se deslocar a pé, até a escola, percorrendo uma distância de mais de seis quilômetros. Como se trata de ensino fundamental, esse fato vem ocorrendo com crianças entre seis e nove anos, colocando-as em iminente risco.
 
O prefeito e o secretário municipal de Educação alegam, extraoficialmente, e no âmbito de procedimentos administrativos instaurados pela Promotoria de Justiça de Machadinho, dificuldades financeiras e operacionais para dar continuidade ao serviço de transporte. Há inclusive, tratativas na Promotoria no sentido de formalizar Termo de Ajustamento de conduta envolvendo a questão do transporte.
 

No entanto, como a situação se reveste de caráter de urgência, a Promotoria decidiu impetrar o mandado de segurança, no qual pede que seja concedida liminar para que as autoridades municipais determinem, em definitivo, o oferecimento de transporte escolar aos alunos de forma regular, a fim de que estes possam frequentar as aulas na Escola Onofre Dias Lopes. Ao final, que seja o mandado julgado procedente, concedendo a segurança em definitivo para o fim de restabelecer o efetivo e regular transporte escolar a todos os alunos do município. Pelo descumprimento dos itens constantes do mandado, seja fixada multa de R$ 5 mil, aplicando-se em dobro em caso de reincidência.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS