Mútua é referência nacional na prestação de serviço do sistema Confea-Crea
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Criado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), através da resolução nº 252 de 17 de dezembro de 1977, conforme autorização legal contida no artigo 4º da Lei 6.496, de 7 de dezembro de 1977, a Mútua é uma Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas, uma Sociedade Civil sem fins lucrativos.
A Mútua hoje é referência nacional na prestação de serviços sociais, com benefícios diferenciados e que oferecem um alto padrão na qualidade de vida aos seus associados, denominados mutualistas.
Além de oferecer planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, a Mútua propõe um ajuste àqueles que queiram se associar, respeitando a disponibilidade financeira e mantendo um equilíbrio econômico-financeiro ao seu futuro associado.
Podem inscrever-se na Mútua todos os profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, assim como os seus empregados e os dos Conselhos Federal e Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, desde que atendam às condições estabelecidas em seu regimento.
O profissional que se interessar em se associar à Mútua deverá preencher o cadastro on-line e pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 e a anuidade, no valor de R$ 130,00.
Os boletos para pagamento da taxa de inscrição e da anuidade serão enviados para o endereço que estiver selecionado no cadastro on-line (residencial ou comercial). Poderão ser pagos em qualquer agência bancária até a data do vencimento, após o quê, somente nas agências do Banco do Brasil.
Aqueles que já são associados da Mútua e desejam atualizar seus dados cadastrais, devem preencher o Cadastro on-line, opção atualização e alterar os campos necessários.
Benefícios Sociais
Benefícios Reembolsáveis
Tratamento médico e odontológico: O valor máximo a ser concedido é de 3 vezes a renda líquida familiar, até o limite de 50 salários mínimos. Reembolso em até 24 prestações mensais.
Férias no país: O valor máximo a ser concedido é de 3 vezes a renda líquida, com o limite de 50 salários mínimos. Reembolso em até 12 prestações mensais.
Auxílio Natalidade: benefício concedido mensalmente, por um período de até 4 meses. O valor máximo será de 2 salários mínimos por parcela. O reembolso será efetuado em 12 prestações, vencendo-se a primeira ao término de carência de 3 meses contados do último depósito de concessão.
Auxílio Pecuniário de Apoio ao Profissional: o valor máximo a ser concedido é de 3 vezes a renda líquida familiar, até o limite de 25 salários mínimos, INPC médio dos últimos 12 meses+juros de 1% ao mês, ambos sobre o saldo devedor. Reembolso em até 24 prestações mensais.
Educação continuada e capacitação profissional: O valor será de até 80% mensal do curso, limitado a 2 salários mínimos, concedidos em até 24 meses. Reembolso em até 24 meses contados a partir do trigésimo dia do término da concessão deste. A concessão única no caso de quitação do curso, terá como valor máximo a ser concedido 3 vezes a renda líquida familiar, limitado ao valor do curso, até o limite de 50 salários mínimos. Reembolso em até 24 meses contados a partir da data de depósito do benefício.
A Mútua fica localizada na rua Elias Gorayeb, 2910 – Bairro Liberdade e mais informações podem ser obtidas através dos números de telefones: 3221-8240 ou 3229-2746, ou pelo site www.mutuaro.com.br.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!