Ex-prefeito Marlon Donadon é absolvido de duas ações civis públicas

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Foto: Divulgação

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Os vereditos saíram entre janeiro e abril deste ano. Os processos foram ajuizados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO contra o ex-prefeito, Marlon Donadon ainda durante o exercício do seu mandato. Na primeira ação, Marlon é acusado de autorizar a ocupação por “sem terras” em imóveis localizados no Setor 13, desta cidade. A outra ação afirma que o ex-prefeito utilizou máquinas e servidores municipais para realizar obras de ampliação e reforma do Terminal Rodoviário de Vilhena.
 
O parecer do primeiro processo saiu no mês de janeiro e foi dado pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, que rejeitou a ação proposta pelo MP. Em seu relato, a juíza afirmou que o Setor 13 é uma área mista – ou seja, industrial é residencial – o que permite a construção de casas no local. “O Ministério Público deve ajuizar ação civil pública sim, mas para que os cidadãos tenham direito de moradia digna e fiscalização das obras de saneamento básico”, disse Christian na conclusão dos autos.
 
Já o resultado da segunda ação saiu no mês de abril é foi julgada como improcedente pela juíza substituta, Roberta Cristina Garcia Macedo. Ela afirma em seu parecer, que o local onde as máquinas da administração pública realizaram as obras não faz parte do objeto do Contrato de Concessão entre a Prefeitura e a empresa Marcos Ivan Zola & Coa Ltda – vencedora do processo licitatório para construção do Terminal Rodoviário.
 
Roberta ainda ressalta que o MP não logrou êxito em suas acusações. “As provas existentes nos autos são em sentido contrário, ou seja, de que o maquinário foi utilizado em área pública, excluído do projeto de realização de obras”, conclui a juíza.
 
O ex-prefeito, Marlon Donadon, comemorou os resultados e ainda declarou que todos os projetos executados durante seu mandato sempre estiveram voltados para o bem-comum da população de vilhenense. “Sempre tive minha consciência tranqüila em relação a esses resultados. Sei que a justiça prevalece quando desenvolvemos algo que realmente vem de encontro às necessidades da população”, finaliza.
 
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