Câmara Criminal de RO concede habeas corpus a acusado que deu tiro na sua sogra
Foto: Divulgação
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Por unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento ocorrida ontem (28/05), deferiu liminar em pedido de habeas corpus a Manoel Inácio da Silva, acusado de ter efetuado disparo de arma de fogo que atingiu sua sogra, razão pela qual foi indiciado, inicialmente, por tentativa de homicídio. Posteriormente a denúncia oferecida pelo Ministério Público em dezembro de 2005, imputou-lhe a prática de crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/03 (disparo de arma de fogo).
A defesa do acusado pediu a soltura, alegando que Manoel possuía arma de fogo em seu sítio e que não teve intenção de acertar a vítima, pois, pela pouca distância que estava dela, fosse seu intuito matá-la, como bom caçador que é, por certo não erraria o alvo, circunstância essa que frusta qualquer tentativa de incriminá-lo. Reforça também o fato de que a arma disparou acidentalmente, quando o Manoel fazia a limpeza dela.
Para o relator do processo e presidente da Câmara Criminal, desembargador Valter de Oliveira, a prisão do acusado, teve como base a constatação de sua fuga do distrito da culpa, tendo a juíza de 1º grau considerado que essa atitude demonstra sua predisposição em não atender ao chamado judicial ou cumprir a pena em caso de eventual condenação. "O delito ocorreu em fevereiro de 2004 e a denúncia foi oferecida em dezembro de 2005, portanto, quase dois anos depois. Além disso, o decreto prisional, embora datado de fevereiro de 2006, só foi cumprido no dia 11 de março do corrente ano”, ressaltou o desembargador.
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