Sindicato dos Bancários consegue cancelar demissões em agências bancárias no interior e capital
Foto: Divulgação
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Nesse sentido, o sindicato vem conquistando vitórias, garantindo a anulação das demissões, como a que aconteceu no dia 19/05 com uma funcionária do HSBC de Ouro Preto do Oeste, cuja demissão, sem justa causa, ocorreu no dia 13 de Abril. Com 21 anos de serviço, a funcionária é portadora de LER/DORT com histórico comprovado em exame periódico pelo médico do banco desde 2006.
Vítima da demissão, a funcionária procurou o Sindicato e informou que tinha exames de ultra-sonografia e laudos médicos desde 2006 e que o banco tinha conhecimento de que a mesma era portadora de LER/DORT e mesmo assim a demitiu. Orientada pelo SEEB, ela procurou um ortopedista, sendo, posteriormente, encaminhada para uma ultra-sonografia, quando ficou realmente comprovado que sofre de “Tendinose supraespinhal bilateral”. Com o resultado dos exames em mãos, a funcionária procurou dois médicos do trabalho, sendo um o próprio médico do banco, que emitiram Atestados Demissionais de inapto. Posteriormente o Sindicato emitiu uma CAT e a bancária foi encaminhado para perícia do INSS, que concedeu o benefício Auxílio-Doença Acidentário (B-91), afastando-a de suas atividades laborais até 30 julho 2009.
O sindicato não fez a homologação da rescisão de contrato de Trabalho e passou a negociar com o Recursos Humanos do Banco
A empregada realizou os exames exigidos pelo banco, e o diagnostico da ressonância foi de ” volume de liquido no recesso subcoracóide e Tendinopatia degenerativa do supra-espinhoso”, corroborando com os demais exames já realizados anteriormente. Informamos ao RH do banco o resultado dos exames e ficamos negociando a anulação da demissão, que veio acontecer no último dia 19 de abril, através do Setor de Relações Sindicais, que informaram sobre o cancelamento da demissão.
Para José Pinheiro, diretor do SEEB – RO, e funcionário do Banco “a ação constante do Sindicato, em Rondônia junto aos médicos do trabalho, peritos do INSS, ortopedistas, judiciários e na opinião pública já sedimentou a percepção de que os bancos não investem em prevenção e atemorizam o bancário que muitas vezes escondem a doença, com medo de não serem mais promovidos ou serem demitidos. Isso já permitiu a reintegração de dezenas de bancários que escondiam a doença, seja através de negociação administrativamente ou por via judicial”, declara.
Bradesco – No mês de Abril tivemos a reintegração um bancário (gerente geral), através de decisão judicial, com indenização de R$ 40.000,00 por danos morais e neste mês de maio também reintegramos administrativamente outro bancário (gerente de pessoa jurídica), todos da agência Pinheiro Machado em Porto Velho e ambos portadores de LER/DORT. O procedimento nas negociações com o Bradesco foi semelhante ao utilizado com o HSBC. Vale lembrar que o Bradesco é um dos bancos mais perversos com seus funcionários, demitindo ao primeiro sinal de que o empregado está acometido de doenças ocasionais pelo trabalho.
O sindicato orienta a todos os bancários que ao sentirem os primeiros sinais de desconforto, como inchaços, dores nas articulações, mão, punho e ombro, procurem um médico ortopedista e realize os exames complementares, como ultra-sonografia, raio-x e laboratoriais, para que tenham um tratamento ainda na fase inicial da doença, mantendo em arquivo os diagnósticos.
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