MPE esclarece que o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2008 com os organizadores da Cavalgada da EXPOVEL não autoriza a inscrição dos interessados em participar do evento.
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL
Promotoria do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo e dos Patrimônios Público, Histórico, Cultural e Artístico.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça, em atenção à matéria “Abertas as inscrições para a Cavalgada 2009”, disponível no site www.expovel.net, tem a esclarecer o que segue:
Não reconhece que a participação da Cavalgada Expovel, com veículos tipo carretas, esteja autorizada mediante a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre os organizadores e o Ministério Público visto que:
1. O Termo de Ajustamento de Conduta, referido na matéria veiculada, diz respeito ao evento realizado no período de 2008;
2. Naquela ocasião, foi discutido sobre a necessidade de alteração do trajeto nos anos seguintes, em razão dos transtornos ocasionados nas principais ruas pela concentração de carretas e veículos, feito ainda não realizado até a presente data;
3. É do conhecimento de todos que a realização do evento e a concentração de carretas nas vias do percurso e adjacentes à realização da cavalgada contraria as leis de trânsito, em especial os artigos 26,I, II, 65, 95, §1º, §2º, §3º e §4º, 103, 161, 167, 172, 228, 230, 231, 230, II, VII, 276, 277, §1º, §2º, §3º e art. 306 da Lei Federal nº 9.503/97;
4. A realização de novo acontecimento carece de adequações ao ordenamento jurídico brasileiro, em benefício da Defesa dos Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos, Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Público, Histórico, Cultural e Artístico, conforme deliberado em reunião entre o Ministério Público do Estado de Rondônia e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, e, expediente recomendatório do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
5. Assim, diante da necessidade de adequar o evento às normas vigentes e fixar responsabilidades de todas as partes envolvidas, está em fase de elaboração novo Termo de Ajustamento de Conduta referente a Cavalgada Expovel 2009;
Portanto, o Ministério Público do Estado de Rondônia, esclarece que o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2008, entre o órgão ministerial e os organizadores do evento denominado Cavalgada da Exposição Agropecuária de Porto Velho – EXPOVEL, não autoriza a inscrição dos interessados em participar do evento, conforme matéria noticiada.
Porto Velho, 06 de maio de 2009.
Aidee Maira Moser Torquato Luiz
Promotora de Justiça
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Andréa Luciana Damacena Ferreira Engel
Promotora de Justiça
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