Falta de prova absolve candidato da acusação de transporte irregular de eleitores

Falta de prova absolve candidato da acusação de transporte irregular de eleitores

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Foto: Divulgação

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 Saiu na quarta-feira (29) a sentença do Juiz Wilson Soares Gama, absolvendo Eber Ferreira Alves, candidato a vereador nas eleições de 2008 em Pimenta Bueno. Eber estava sendo acusado de ter, no dia da eleição (5/10/2008), transportado um eleitor sem a devida autorização legal.
 
O Ministério Público Eleitoral havia, inicialmente, denunciado Eber Alves pela prática do crime de transporte irregular de eleitores no dia da eleição. Após instrução processual, onde aconteceu a colheita do depoimento das testemunhas, o órgão ministerial resolveu pedir a absolvição do acusado, trazendo vários argumentos, dentre os quais o fato da denúncia está embasada no depoimento isolado de somente uma testemunha.
 
O magistrado acompanhou o entendimento do Ministério Público, absolvendo o acusado. Entendeu que não ficou suficientemente provado o aliciamento de eleitor. “Necessária com segurança a prova de aliciamento, ou pelo menos de tentativa de aliciamento do eleitor, para configuração do ilícito penal definido no artigo 11, III da lei 6.091/74”, anotou o juiz na sentença.
 
Concluiu afirmando que “a prova, a meu sentir, é frágil e, portanto, insuficiente para embasar um decreto condenatório”. Eber Alves obteve 308 votos na última eleição, não tendo sido eleito.
 
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