TRT distribui na Amazônia cartilhas sobre prevenção de acidentes na construção civil
Foto: Divulgação
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De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de
As solenidades de lançamento das referidas cartilhas estão previstas para acontecer na segunda-feira (27)
Para o evento, foi convidado pelo Tribunal o líder sindical, Antônio Acácio Moraes do Amaral, que preside a Federação Interestadual dos Trabalhadores na Indústria nos Estados de Rondônia e Acre (FITRAC). Esta entidade participou da audiência pública ocorrida no dia 06 de dezembro de 2007, na 3º Vara do Trabalho de Porto Velho, em que foi pactuado o Protocolo de Intenções objetivando a união de esforços na prevenção e redução de acidentes de trabalho.
ACIDENTE DE TRABALHO
De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de
Também considera-se como acidente de trabalho acidente que ocorre durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho; doença profissional que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinado trabalho; doença do trabalho, a qual é adquirida ou desencadeada pelas condições em que a função é exercida.
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