O Ministério Público de Rondônia, por meio do promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro, ajuizou Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o prefeito de Pimenteiras do Oeste, José Roberto Horn, e sua esposa, Roseli Molon Horn, nomeada por ele ao cargo em comissão de secretária do Trabalho e assistente social de Pimenteiras.
O MP requer a concessão da liminar para que seja determinado ao prefeito que suspenda imediatamente Roseli Horn do exercício do cargo público comissionado, enquanto durar a incompatibilidade, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Também para que se proíba o prefeito de proceder qualquer forma de provimento de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, para cada nomeação em desconformidade com a determinação judicial.
Segundo apurou o MP, Roseli recebe a quantia de R$ 2.400 pelo cargo ao qual foi nomeada. Para o promotor de Justiça, a nomeação se enquadra no conceito de ato de improbidade administrativa definida pela lei nº 8.429-92 e caracteriza nepotismo em razão do vínculo entre José Roberto Horn e Roseli Horn.
Na Ação, o promotor destaca o artigo 37 da Constituição Federal, o qual estabelece que a administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Diante disso, sustenta que o prefeito abandonou a previsão legal ao indicar a esposa para o cargo em comissão na Prefeitura de Pimenteiras do Oeste.
Assim, o MP requer a nulidade da nomeação de Roseli Horn e sua condenação e do prefeito José Roberto Horn ao ressarcimento, de forma solidária, do valor total da lesão ao erário, com atualização monetária pelos índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora na taxa legal, bem como à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelos respectivos demandados. Ainda, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos