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Sede da Prefeitura de Porto Velho, no detalhe a chefe de gabinete do prefeito, a administradora Mirian Saldaña.
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Uma reunião na manhã desta terça-feira entre representantes do Sertero – Sindicato das Emissoras de Rádio e Televisão de Rondônia e representantes da Prefeitura de Porto Velho serviu para apagar um principio de “incêndio” no relacionamento dos chamados grandes veículos de comunicação com a administração petista.
Tudo por causa do contrato de publicidade do município com a empresa Dupla Criação Norte Comunicação e Marketing que expirou em janeiro de 2008 e segundo parecer da procuradoria geral do município, não deve ser renovado por falta de documentação legal.
De acordo com o parecer 054/DA/2009, expedido no último dia 9 de fevereiro, o processo 170/PGM/2007 não pode ser prorrogado pela falta de um laudo de avaliação de desempenho da contratada, além de um relatório de avaliação, documentos estes exigidos na clausula terceira do contrato 170/2007.
O mais grave da história e que mostra o novo jeito de fazer política na capital é o fato do contrato ter expirado no dia 8 de Janeiro e somente em nove de fevereiro, os administradores pedirem a prorrogação contratual, passados mais de 30 dias do prazo legal. Pura falta de planejamento.
Credita-se a chefe de gabinete do prefeito, administradora Mirian Saldanã, a autoria do desleixo.
A prorrogação de contrato da Dupla Criação, que tem o publicitário Antonio Augusto como gestor foi pedido por Cleber da Silva Gonçalves, a secretária municipal de educação Epifania Barbosa e a secretária municipal de saúde Givanilde Alves Nogueira e de acordo com o laudo conclusivo, os procuradores municipais opinaram pela não prorrogação, afirmando ainda que o ordenador de despesas instaure imediatamente o procedimento administrativo para uma nova licitação.
Na conclusão a PGM ressalta que é de inteira responsabilidade do administrador o pagamento de serviços de publicidade prestados sem a cobertura contratual. Vale lembrar que a pratica de se utilizar de serviços sem contrato legal insere a atitude no artigo 359-D do código penal brasileiro.
Com o cancelamento da publicidade, os grandes veículos de comunicação deixaram de receber suas publicidades oficiais, que totalizavam cerca de 200 mil reais por mês.
A falta de pagamento de Roberto Sobrinho aos donos dos “grandes” pode interferir diretamente no comportamento editorial dos departamentos de jornalismo das emissoras, provocando a vinda da verdade da situação caótica e abandono da capital.