MPF RO envia representação à PGR sobre inconstitucionalidade de decreto rondoniense

MPF RO envia representação à PGR sobre inconstitucionalidade de decreto rondoniense

MPF RO envia representação à PGR sobre inconstitucionalidade de decreto rondoniense

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O decreto 13.881 proíbe que a Polícia Ambiental faça autos de infração e aplique multas
Porto Velho (RO), 01.04.2009 – O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) analisou o decreto estadual nº 13.881 e considerou que dois de seus artigos podem ser inconstitucionais. O decreto estabelece que apenas a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) pode lavrar dos autos de infração e exclui esta atribuição da Polícia Militar Ambiental do Estado. Com base na análise, o MPF/RO enviou uma representação à Procuradoria Geral da República (PGR) para que se proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em relação aos artigos 5º, parágrafo único, e 10º, do decreto.
Segundo a procuradora da República Lucyana Marina Pepe Affonso de Luca, “a redução do número de órgãos com poder de polícia ambiental certamente diminui a possibilidade de manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Ela também argumenta que o decreto estadual inviabiliza o poder da Polícia Militar Ambiental já que, ao impedir a lavratura de autos de infração, torna ineficaz a ação policial de fiscalização. Para o MPF/RO, retirar da Polícia Militar Ambiental a atribuição de lavrar autos de infração ambiental configura um retrocesso na proteção ao meio ambiente.
Na representação, o MPF/RO argumenta que o decreto 13.881 não se limita a regulamentar as atribuições da Sedam, mas possui um “caráter normativo autônomo”, funcionando como uma lei. Assim, seria necessária uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para a suspensão de sua eficácia. O órgão relata que os dois artigos do decreto ferem os princípios básicos da Constituição da República acerca da tutela do meio ambiente como bem jurídico fundamental. O decreto nº 13.881 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 30 de outubro do ano passado.
 
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS