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Desembargador Valter de Oliveira
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Os policiais militares Messias Lima de Mendonça, Raimundo Nonato Pinheiro Ramos Júnior e Roberto Trifiates da Silva que cumpriram pena por tortura, foram demitidos pela Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Angelina dos Santos Correia Ramires no dia 12 de março em Porto Velho. O advogado dos funcionários públicos recorreu da decisão alegando que a competência para declarar a perda da graduação dos praças é do Tribunal de Justiça e os Pms foram reintegrados à corporação.
O advogado dos Pms, Manuel Veríssimo, pediu uma liminar que suspendesse o procedimento administrativo que demitiu Messias, Raimundo e Roberto, e que fosse declarada a nulidade dos atos administrativos que usurparam a competência do Tribunal de Justiça, para o fim de determinar a reintegração.
O relator do processo, Desembargador Valter de Oliveira entendeu que tal ato constitui afronta ao art. 125, § 4º da Constituição Federal e art. 89, inciso VI do Decreto-Lei nº09-A, de 9/3/1982, posto que a competência para declarar a perda da graduação é do Tribunal de Justiça.
Para o desembargador a pena acessória de perda de posto e da patente dos oficiais e, graduação, em relação às praças, só é possível em ação própria. Ou seja, os praças pertencentes à Polícia Militar não mais perderão a graduação e serão excluídos do quadro automaticamente, necessitando agora de procedimento próprio, que deverá ser interposta perante o Tribunal de Justiça Militar, nos Estados onde estes existirem, nos demais estados, por Tribunal que exerça a segunda instância da Justiça Militar, no caso o Tribunal de Justiça.
Depois da decisão do Tribunal de Justiça que reintegrou os policiais à corporação, as autoridades reclamadas, no caso a Coronel Angelina dos Santos Correia Ramires foi notificada para que prestasse informações sobre o caso em no máximo 10 dias.
Informações obtidas através dos processos números: 20200020030080711 e 20300020030082714.