O prazo para que os contribuintes possam optar pela exclusão do regime Simples Nacional encerra na próxima sexta-feira, dia 20. Após esta data, quem deixar de optar espontaneamente junto a Secretaria Estadual de Finanças-Sefin pelo Regime Normal, depois de extrapolar o faturamento de R$ 1.200.000,00 no exercício de 2008, terá iniciado o procedimento fiscal previsto no artigo 97 da Lei 688/96, ou seja, será instaurado processo administrativo tributário e o contribuinte estará sujeito a sanções administrativas prevista na lei. “A Secretaria de Finanças estará efetuando a comparação do banco de dados da Receita Federal com os arquivos da Sefin para saber quais as empresas que optaram pelo Simples Nacional e promoverá a ação prevista em lei para os casos divergentes”, observa José Genaro, secretário da Sefin.
O desenquadramento do Simples Nacional pode ser feito pela internet, através do site: www.sefin.ro.gov.br no portal do contribuinte. No caso de faturamento superior a R$ 2.400.000,00 em 2008, a exclusão deverá ser feita também na Receita Federal.