Homem casado terá que pagar indenização a familiares de menor de treze anos

Homem casado terá que pagar indenização a familiares de menor de treze anos

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Foto: Divulgação

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve por unanimidade a condenação de um homem casado ao pagamento de R$ 12 mil de indenização à família de uma moça de treze anos que manteve relação sexual com o acusado. A ação foi proposta pelos responsáveis da vítima e julgada procedente em primeira instância pela 7ª Vara Cível de Porto Velho, em novembro de 2007.

Segundo a denúncia do Ministério Público o acusado, mediante uso de violência presumida, constrangeu a vítima a manter ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Para seduzir a vítima, segundo a Justiça, o acusado teria feito promessas de amor e dado presentes à menor. O resultado do envolvimento resultou em danos físicos e psicológicos à adolescente que teve depressão e chegou a tentar o suicídio.

Em sua defesa, o réu disse que a vítima não é mais criança e sim adolescente e, portanto, possui discernimento ´de saber definir o certo e o errado, bem como decidir o que deve praticar ou não´. O acusado tentou justificar o fato alegando que "não resistiu aos assédios da vítima".

Na decisão, os magistrados da 1ª Câmara Cível foram unânimes ao afirmar que: “O maior de idade, casado, que age comprovadamente pelo assédio, fazendo promessas de amor, bem como pela dação de presentes, com vistas a se envolver com adolescente de treze anos, que tem idade cronológica de ser sua filha, com vistas a obter enlace sexual, cria dano moral passível de indenização tanto para a menor como para seus familiares, especialmente quando demonstrado que do encontro entre ambos resultam danos físicos, psicológicos e à imagem da adolescente" .
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