O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) faça licitação do serviço regular de transporte rodoviário internacional e do transporte rodoviário interestadual de passageiros com extensão igual ou inferior a 75 km. O TCU determinou também que as licitações sigam os mesmos prazos estabelecidos para a concorrência do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros com extensão superior a 75 km, cujo cronograma já foi apresentado ao TCU pela ANTT. A determinação do TCU diz ainda que o edital de licitação de todo o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros deve ser publicado até 30 de junho de 2009.
Desde outubro de 2008, as permissões das linhas do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (STRIIP) expiraram. O transporte rodoviário de passageiros no momento funciona em regime de autorização especial, com base em duas resoluções da ANTT, para que as empresas de transporte continuem prestando o serviço até que a licitação seja realizada.
O prazo limite para a vigência do regime de autorização especial, sem possibilidade de prorrogação ou reedição, é 31 de dezembro de 2009. O ministro Walton Alencar Rodrigues foi o relator do processo.