Google e Parperfeito são condenadas a pagar indenização por danos morais

Google e Parperfeito são condenadas a pagar indenização por danos morais

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Foto: Divulgação

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As empresas Google Brasil Internet Ltda e Parperfeito Comunicação S/A foram condenadas a pagar solidariamente a uma internauta, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, por prejuízos advindos da criação de "comunidades" no site de relacionamento "Orkut" e "Parpefeito", por denegrir a honra e a imagem da autora da ação. A sentença, do juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO), foi publicada no Diário da Justiça de hoje (04/02). Da decisão cabe recurso.
A autora da ação afirmou que uma pessoa não identificada criou dois perfis no Orkut (www.orkut.com), de propriedade da empresa Google Brasil Internet Ltda, sendo um com fotografia e outro não. Afirmou ainda que foi criado também um perfil, com foto, no site Parperfeito (www.parperfeito.com.br) de propriedade da Empresa Parperfeito Comunicações S/A, destinado ao encontro de pessoas interessadas em paquerar, namorar, casar, etc. Também foram postadas informações inverídicas e absurdas a respeito da autora.
A ré Parperfeito Comunicações Ltda se defendeu, alegando que no momento do cadastro no site, o associado deve informar apenas seu apelido e um endereço de e-mail, que será utilizado para que outros associados o identifiquem, sendo impossível a identificação do usuário. Porém, caso o internauta queira se cadastrar como associado "ouro", são obtidos dados do cartão de crédito ou de débito para que as cobranças sejam lançadas e o serviço liberado. A Google fez sua contestação ressaltando que não houve nenhuma conduta ilícita e que a atividade do Orkut é de provedor de serviço de hospedagem na internet, ficando o usuário responsável, inclusive a responder judicialmente, pelos atos difamatórios ou ofensivos praticados no site.
Na decisão, o juiz afirma que existem nos autos elementos probatórios suficientes que comprovam a autoria e os prejuízos, provenientes da criação de "comunidades" no site de relacionamento "Orkut", com o objetivo de denegrir a honra e a imagem da autora. Disse ainda que os documentos juntados no processo, esclarecem, por meio dos IP's, que os perfis não foram criados pela autora e sim por uma terceira pessoa. "Apesar de não existir leis que regulem o universo virtual, é correto aplicar a teoria da responsabilidade objetiva descrita no art.927 do Código Civil, pois se a Google lucra com a atividade deve assumir o risco dela advindos incluindo a indenização por danos morais causados através desses sites" (parte da decisão).
Google pode pagar multa de até R$ 100 mil por fofocas no Orkut
Esse é o valor limite para multa diária de R$ 1 mil determinada pela Justiça.Google já recorreu da decisão, mas ela foi mantida por juiz de Rondônia.
O Juiz Glodner Luiz Pauletto, do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou que o Google pague multa diária de R$ 1 mil por permitir a divulgação no site de relacionamentos Orkut fofocas sobre cidadãos, “principalmente crianças e adolescentes”, das cidades de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia. O objetivo da decisão é proibir a criação de novas páginas ou comunidades com esse fim.
Essa decisão já havia sido tomada, mas o Google entrou com um recurso pedindo para a Justiça suspendê-la. A determinação, no entanto, foi mantida pelo juiz Pauletto no último dia 17: a única alteração foi o estabelecimento de um limite de até R$ 100 mil para a multa. A determinação ainda será julgada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia e, somente depois disso, a pena poderá ou não ser aplicada.
No recurso, o Google afirmou ter cumprido o que foi possível da liminar, excluindo as comunidades mencionadas. Além disso, alegou que os usuários são responsáveis pelas comunidades e pelo conteúdo nelas inserido, dizendo ser impossível realizar a fiscalização determinada pela ordem (vistoria diária e contínua de todo o conteúdo inserido no Orkut).
Para a Justiça, a companhia se “escuda na impossibilidade técnica de fiscalizar tais comentários para pedir a suspensão da medida”. Segundo o juiz, o responsável pelo espaço onde os comentários são inseridos (Google) deve utilizar essa mesma tecnologia (do Orkut) para impossibilitar a divulgação de fofocas, “criando mecanismos e ferramentas para inviabilizar a ocorrência”.
Apesar de ter determinado um limite para a multa, o juiz afirmou que o valor pode ser revisto, caso entenda necessário.
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