VIDA PROFISSIONAL- Levar filho ao médico não pode causar demissão

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Foto: Divulgação

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Empresa não pode demitir suas funcionárias que faltarem ao emprego para levar filhos doentes ao médico, mesmo que isso ocorra com muita freqüência.
Essa foi a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em um processo movido por Cariana Correia da Silva contra a empresa de alimentos Sacia S.A, em função de sua demissão por justa causa.

A funcionária alega que foi demitida em razão de suas faltas, mesmo apresentando os atestados médicos de seu filho. A empresa não aceitou os documentos porque avaliou que eles seriam inválidos por estarem em desacordo com a norma coletiva da categoria.

O relator do Recurso Ordinário, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, argumentou que em nenhum momento a cláusula normativa utilizada pela empresa dispõe sobre a não aceitação de atestados particulares.

Com isso, a Justiça determinou que a empresa pague à funcionária todos os direitos trabalhistas referentes à demissão sem justa causa.
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