Projeto prorroga concessões para distribuição de energia

Projeto prorroga concessões para distribuição de energia

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Foto: Divulgação

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4154/08, do deputado Eduardo Valverde (PT/RO), que prorroga os prazos das concessões para geração e distribuição de energia elétrica e regulariza a situação das cooperativas de eletrificação rural.
O autor da proposta ressalta que, até 2015, estatais como Cesp, Copel, Cemig e as ligadas ao grupo Eletrobras passarão por novo processo de licitação para a exploração de serviço público.
Na avaliação do deputado, a prorrogação dos prazos das concessões é uma ação necessária à "proteção ao patrimônio publico e ao interesse social".

Prazos de prorrogação
Para a área de geração de energia, a proposta prorroga, por mais 15 anos, as concessões anteriores à Lei 8.987/95 e consideradas válidas pelo prazo fixado no contrato ou no ato de outorga quando esta lei entrou em vigor. A Lei 8.987/95 define as regras para a concessão e a permissão da prestação de serviços públicos. Pelo projeto, a prorrogação deverá ser solicitada pelo concessionário.

Para as concessões de distribuição de energia elétrica, a proposta abre a possibilidade de prorrogação por mais 10 anos, após o prazo de prorrogação concedido para as hipóteses de reagrupamento de concessionárias, previsto na Lei 9.074/95. Esta lei estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos.

No caso das prorrogações na área de distribuição, a solicitação poderá ser feita pelo concessionário ou pelo poder concedente.

A proposta prevê ainda a regularização das permissões concedidas às cooperativas de eletrificação rural. O objetivo é enquadrá-las como permissionárias de serviço público de energia elétrica. Para isso, a proposta define que será avaliado se a cooperativa de fato é uma prestadora de serviço público.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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