Fiscalização do Mato Grosso apreende caminhão ilegal que tentava sair de Rondônia

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Foto: Divulgação

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A fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), apreendeu, no último domingo (28.12), no Posto Fiscal XII de Outubro, na divisa de Mato Grosso com Rondônia, um caminhão transportador (tipo baú), tentando sair do Estado ilegalmente. O motorista apresentou a Guia de Trânsito de Mercadorias para registro da saída de Mato Grosso, com notas fiscais destinadas à Rondônia. Entretanto, o caminhão estava vazio e as mercadorias ‘supostamente’ já haviam sido descarregadas em Mato Grosso.
A ocorrência do ilícito tributário foi identificada quando o fiscal exigiu a pessagem do caminhão e constatou que o veículo estava vazio. O caminhão foi apreendido, sendo lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 316.147,94, entre ICMS e multa. Somente este ano, foram controlados nos 17 postos fiscais de Mato Grosso pela Guia de Trânsito de Mercadorias em torno de 90 mil veículos.
Segundo o secretário de Fazenda, Eder Moraes, a Sefaz tem atuado por meio de instrumentos e recursos tecnológicos na fiscalização de mercadorias que transitam pelo Estado de Mato Grosso e está na mira de empresas que usam desse tipo de subterfúgio para burlar o fisco. “Os recursos impedem que mercadorias destinadas a outros Estados acabem sendo internalizadas em Mato Grosso, sem o pagamento dos impostos devidos na operação, causando prejuízos aos cofres mato-grossenses e ainda aos Estados remetentes das mercadorias”, explicou.
Ele alerta que a Secretaria de Fazenda está trabalhando com uma força especial no controle de entradas e saídas de mercadorias em Mato Grosso e vai atuar ainda mais fortemente em 2009 no combate à evasão fiscal e à concorrência desleal. “Estamos mapeando todas as empresas e algumas já estão na mira da Sefaz. Além disso, temos dialogado com outras Secretarias de Fazenda para intensificar a fiscalização nesse setor, a fim de evitar a compra de mercadorias para outros Estados e desova em Mato Grosso”, disse Eder.

Em casos como esses, fica configurada também a responsabilidade solidária ao transportador, nos termos do Art. 11, Inciso II, Alínea c, do Regulamento do ICMS e ainda crime contra a ordem tributária, conforme Art. 1º, Incisos I e II, da Lei 8127/1990

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