Votos de candidata eleita em Alvorada são declarados nulos. Decisão também impediu diplomação

Votos de candidata eleita em Alvorada são declarados nulos. Decisão também impediu diplomação

Votos de candidata eleita em Alvorada são declarados nulos. Decisão também impediu diplomação

Foto: Divulgação

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Na última segunda-feira (15), o magistrado da 18ª Zona Eleitoral, Dr. Flávio Henrique de Melo, cassou o registro, declarou inelegível e aplicou multa à Nelci Almeida da Costa, candidata eleita em Alvorada do Oeste.
A decisão teve como base a acusação do Ministério Público Eleitoral, que ajuizou uma ação de investigação judicial em face de Nelci Almeida da Costa e de Wemerson Verdan da Costa. Aduziu que os investigados teriam efetuado compra de votos, mediante o fornecimento de requisições de combustível, além da distribuição de “santinhos”. No dia 04.10.08 foi recebida uma denúncia pelo Chefe do Cartório Eleitoral sobre a existência de que pessoas estariam trocando notas de R$ 100,00 por cédulas de R$ 20,00, no comércio local. Também no dia 05.10.08 o Cartório Eleitoral recebeu denúncia anônima de que a primeira investigada estaria comprando votos por meio de requisição de combustível. Informa que foi flagrada uma pessoa (Ivando) saindo da casa da investigada, contendo no bolso uma requisição de combustível e alguns “santinhos”.
Realizada busca e apreensão na casa dos investigados e se encontraram 72 “santinhos”, em nome de Nelci Verdan com a numeração 14625 e em nome do candidato a prefeito Laerte, numeração 22; 18 panfletos, tipo “mosquitinho”, em nome também de Nelci Verdan, nº 14625 e do candidato a prefeito Laerte nº 22; 02 requisições de 05 litros de gasolina comum cada do Posto Alvorada, nºs 13 e 14, igualmente sem qualquer referência ou nome do beneficiário; R$ 626,00 em espécie; e 03 listas manuscritas, onde se constava vários nomes de beneficiários com ilícitos eleitorais e valores a eles entregues.
Em decorrência do reconhecimento da inelegibilidade, os votos sufragados à primeira investigada foram declarados nulos, por força da aplicação do art. 175, §3º, Código Eleitoral, no qual: “serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
Ao final, o Juiz decidiu o seguinte:
a) declarar a inelegibilidade dos mesmos (NELCI e WEMERSON) pelo prazo de 03 (anos) subseqüentes à eleição e, por via de conseqüência, declarar nulos os votos sufragados à primeira investigada (NELCI);
b) cassar o registro de candidatura da primeira investigada (NELCI), ficando a mesma impedida de ser diplomada;
c) aplicar multa de 10.000 (Ufir's) e de 3.000 (Ufir”s), respectivamente, para a primeira (NELCI) e para o segundo (WEMERSON) investigados.
Na vaga da candidata cassada foi diplomado o 1º suplente, Sr. Benedito de Souza Porto Neto (PSDB). A cerimônia de diplomação dos eleitos no município de Alvorada do Oeste aconteceu na quarta-feira (17), às 15h.
 
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