Linha 04, no município de Cacoal, está localizada em propriedade privada.
Foto: Divulgação
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O Ministério Público Federal em Ji-Paraná (RO) firmou, no dia 21 de
novembro, termo de ajustamento de conduta (TAC) com Marcos Coelho de
Azevedo para que seja garantido o acesso alternativo, por meio de sua
propriedade, às terras da área compreendida entre os marcos 2242 e 2243,
marcos 1499 e 1499/A e os lotes 01, da Gleba 16, Setor Espigão do Oeste,
com área de 273,6452 hectares, denominada de Linha 04, no município de
Cacoal.
Marcos é dono de uma fazenda localizada às margens de um terreno da
União que confronta com o lote 01, gleba 15 e lote 01, gleba 16. Ao
adquirir aquelas terras, ignorou que em seu interior passava uma estrada
da União considerada bem público de uso comum que servia aos moradores
daquela região há mais de 20 anos. Embora vários protestos tenham sido
realizados pelos moradores, que necessitam daquela estrada para escoar a
produção agropecuária, para o trânsito de pessoas e para que os alunos
daquela região possam estudar, o proprietário teria impedido ou
dificultado a passagem pelo local, construindo edificações e tendo
utilizado até mesmo cerca elétrica nessa faixa de terras.
Em 2002, alguns moradores ajuizaram ações contra o fazendeiro, mas
foram julgadas improcedentes pelo Tribunal de Justiça de Rondônia
(TJ-RO) por falta de legitimidade. Em 2008, a Procuradoria da República
em Ji-Paraná obteve liminar determinando que Marcos Coelho de Azevedo se
abstivesse de causar qualquer embaraço ao trânsito de pessoas na Linha 4
e desfizesse todas as edificações construídas (porteiras, cancelas),
retirando cadeados, correntes e outros bens móveis, assim como
semoventes, que estejam na área pertencente à União.
Ao celebrar o acordo, Marcos se comprometeu a garantir acesso
alternativo aos moradores da Linha 04 através de sua propriedade. Com
isso, deixa-se, temporariamente de exigir que ele desfaça as edificações
existentes. Caso a Administração Pública necessite utilizar a área em
questão, Azevedo será notificado para desfazer quaisquer edificações
existentes na área no prazo de dez dias, renunciando a qualquer
indenização.
O TAC vale como título executivo extrajudicial e a multa pelo seu
descumprimento é de mil reais por dia.
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