A Polícia Federal lembra aos proprietários de arma de fogo de uso permitido registrada na Secretaria de Segurança Pública ou de arma de fogo não-registrada (arma sem documento) que encerra no dia 31/12/2008 o prazo para regularização dessas armas, conforme dispõem o § 3º do art. 5º e o art. 30 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Os proprietários de arma de fogo devem comparecer à Superintendência da Polícia Federal em Porto Velho, ou à Delegacia da Polícia Federal mais próxima de sua residência (Guajará-Mirim, Ji-Paraná ou Vilhena), munidos dos seguintes documentos (original e cópia):
1) formulário de registro de arma de fogo devidamente preenchido (o formulário pode ser preenchido eletronicamente pela internet no site do Departamento de Polícia federal – www.dpf.gov.br – ou obtido para preenchimento manual na Superintendência e nas Delegacias da Polícia Federal);
2) cédula de identidade (RG), CPF e título de eleitor;
3) comprovante de residência (contas de água, luz, telefone etc.).
Em caso de arma com registro estadual, o proprietário deve apresentar também original e cópia do certificado de registro respectivo.
Em se tratando de arma sem registro, o proprietário deve apresentar a nota fiscal de compra da arma ou, na falta desta, apresentar declaração de propriedade, a qual deverá conter as características da arma (tipo – espingarda, rifle, revólver, pistola etc. marca, modelo, calibre e número de série) e o modo de aquisição da arma de fogo (por compra, herança etc.).
Os proprietários de arma de fogo estão isentos do pagamento de quaisquer taxas, assim como estão dispensados da apresentação de outros documentos além daqueles discriminados acima.
Por outro lado, a POLÍCIA FEDERAL lembra que a partir do dia 1º/01/2009 as armas, com ou sem registro estadual, que não forem regularizadas, passarão para a ilegalidade, ficando seus proprietários sujeitos às penas da lei (perdimento da arma de fogo ilegal e prisão, por até 04 anos, pelo cometimento do crime de “posse ilegal de arma de fogo” – art. 14 da Lei 10.826/2003).
Finalizando, a POLÍCIA FEDERAL, com o intuito de facilitar a regularização das armas de fogo aos cidadãos, comunica aos interessados que fará os procedimentos para o recadastramento e o registro em algumas localidades do interior, de acordo com o cronograma abaixo.
DATA MUNICÍPIO / DISTRITO
23.11.2008 VISTA ALEGRE DO ABUNÃ
26.11.2008 EXTREMA E NOVA CALIFÓRNIA
27.11.2008 UNIÃO BANDEIRANTE E JACY PARANÁ
28.11.2008 JACY PARANÁ PELA MANHA
29.11.2008 CUJUBIM (PORTO VELHO)
30.11.2008 SÃO CARLOS
01.12.2008 CALAMA
02.12.2208 NAZARÉ
08.12.2008 TRIUNFO
09.12.2008 CANDEIAS DO JAMARI
10.12.2008 ARIQUEMES
11.12.2008 ARIQUEMES
13.12.2008 CUJUBIM
14.12.2008 MACHADINHO DO OESTE
15.12.2008 VALE DO ANARÍ
16.12.2008 THEOBROMA
17.12.2008 JARU
18.12.2008 OURO PRETO
19.12.2008 GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
20.12.2008 CAUCALANDIA