Chico Paraíba tem liminar revogada por Juiz e já pode assumir cargo de Conselheiro no Tribunal de Contas

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Foto: Divulgação

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O juiz Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (RO), julgou na manhã desta quarta-feira (13.11), improcedente o pedido inicial, revogando a liminar concedida na qual impedia que o deputado Francisco Carvalho da Silva, conhecido por Chico Paraíba, em assumir o cargo de Conselheiro do Tribunal de Constas do Estado de Rondônia.

 

Nos autos da ação popular, os autores requereram a anulação do ato de indicação do deputado Chico Paraíba como Conselheiro do TC/RO e desconstituição de ato de nomeação e posse que contemplem o indicado. O pedido de liminar foi deferido após a requisição de informações do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Foi alegado ainda que o parlamentar não pode ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, uma vez que não possui nenhum dos requisitos previstos na Constituição, como idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública ou conta com mais de dez anos de administração pública.

 

Em sua sentença, o magistrado afirma que o ato de indicação é tipicamente administrativo e por isso deve passar por controle judicial. Em relação aos requisitos para assunção do cargo de Conselheiro, o magistrado entendeu preenchido os requisitos legais, eis que a existência de apenas uma ação penal contra o deputado escolhido, cuja denúncia ainda não foi sequer recebida pelo Tribunal de Justiça não pode servir de obstáculo para assumir a função de Conselheiro do Tribunal de Contas, face o princípio constitucional da presunção de inocência. Sobre o exercício de mais de dez anos de função profissional que exija os conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, os documentos presentes nos autos, dão conta do preenchimento desses requisitos, haja vista que o mesmo exerceu o cargo de prefeito municipal, de deputado estadual e de direção em órgão público em tempo suficiente ao preenchimento da exigência constitucional.

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