Incra esclarece ações no PAF Jequitibá em Rondônia

Em razão de panfletos distribuídos à população local e denúncias encaminhadas ao Ministério Público Federal, a superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Incra esclarece ações no PAF Jequitibá em Rondônia

Foto: Divulgação

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Em razão de panfletos distribuídos à população local e denúncias encaminhadas ao Ministério Público Federal, a superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia vem a público informar os procedimentos que, desde julho de 2007, visam à implantação do Projeto de Assentamento Florestal (PAF) Jequitibá, onde serão assentadas 597 famílias. O imóvel de 137 mil hectares, na gleba Jacundá, está distante 37 km da cidade de Candeias do Jamari, dentro da sub-zona 2.1, onde o zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico de Rondônia só permite uso especial sob regime de manejo florestal sustentável. Por isso, o Incra optou por este tipo de assentamento, que destina somente 10 hectares a cada família para cultivos de subsistência. Já os 190 hectares restantes que cabem a cada assentado serão explorados através de manejo florestal comunitário ou usados em sistemas agroflorestais, que associam espécies florestais, com árvores frutíferas e agrícolas.


Efetivação do assentamento

Em outubro deste ano, técnicos do órgão deram início ao assentamento das cerca de 300 famílias já homologadas, que passaram pelos critérios de seleção estabelecidos pelas normas agrárias e foram ratificados pelo Ministério Público Estadual. Foi dada preferência às famílias que já habitavam o local e que atenderam aos critérios da Reforma Agrária, já posseiros que ainda se encontram na localidade e não poderão ser atendidos em razão de seu perfil sócio-econômico estão sendo notificados pelo órgão.

Todas as ações se baseiam nas leis que regulamentam a destinação de terras públicas para dar cumprimento a sua função social e, por isso, frustram expectativas de pessoas que gostariam de ver suas posses regularizadas à revelia da legislação.

Cabe ao Incra, após a instalação das famílias, abrir estradas, levar assessoria técnica e oferecer créditos. Já escola, posto de saúde, entre outras benfeitorias públicas, ficam a cargo da administração municipal.
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