MP obtém liminar para que estado forneça medicamento a paciente com câncer

MP obtém liminar para que estado forneça medicamento a paciente com câncer

MP  obtém liminar para que estado forneça medicamento a paciente com câncer

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Buritis, obteve liminar para determinar que o Estado de Rondônia forneça medicamentos a Nair da Silva Lopes, portadora de um tipo raro de câncer, em especial o suplemento alimentar denominado Prosure, no prazo de 48 horas, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1 mil.

A ação, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Jefferson Marques Costa. De acordo com informações que chegaram à Promotoria de Justiça de Buritis, por meio de Fabiana Repiso Nogueira Bruni, sobrinha da paciente, sua tia foi acometida de um tipo raro de câncer na face, necessitando, em função da doença, de um suplemento alimentar chamado Prosure, prescrito por seu médico.

Os parentes procuraram obter o suplemento nos órgãos competentes do Estado e do município de Buritis, mas não tiveram êxito. A sobrinha de Nair relatou ainda que em Buritis estariam cobrando R$ 205 por uma lata de 380g do suplemento alimentar Prosure; em diligências à procura de melhor preço, o Ministério Público entrou em contato com diversas farmácias de Porto Velho, mas tal medicamento, em razão de sua especificidade para alimentação de pessoas portadoras de câncer, não foi encontrado em nenhuma das farmácias da capital.

Após longa pesquisa, foi localizado um distribuidor do Prosure em Cuiabá-MT, onde a empresa Tecnovida, representante do Laboratório ABBOT Nutrition, fabricante do suplemento, informou que poderia fornecê-lo ao custo de R$ 49,20 a lata (mais valor do frete).

O Promotor requereu ainda que ao final seja concedida a procedência do pedido, condenando o Estado à obrigação de fazer consistente na manutenção da prestação adequada, eficiente, regular e segura dos medicamentos indicados, enquanto persistir a necessidade da paciente.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS