Servidor Público, aquele que trabalha para a sociedade – Por Ruzel Costa
Foto: Divulgação
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Servidor público segundo o Estatuto de 1990 no Art. 2° é a pessoa legalmente investida em cargo público (municipal, estadual ou federal).
Art. 3° - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1937, em seu art. 156, já dispunha que o Poder Legislativo haveria de organizar um estatuto para os servidores públicos:
Art. 156 - O Poder Legislativo organizará o Estatuto dos Funcionários Públicos, obedecendo aos seguintes preceitos desde já em vigor:
Este primeiro estatuto dedicou o dia 28 de outubro ao Funcionário Público:
Justa e merecida é, pois, a homenagem neste dia a todos os que, no esmero de suas funções, honram o cargo de Servidor público.
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