MP confirma legalidade da viagem de esposa de prefeito à Itália e arquiva processo

MP confirma legalidade da viagem de esposa de prefeito à Itália e arquiva processo

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, através de ato do promotor Alexandre Augusto Corbacho Martins, da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, concluiu que a concessão de diárias não teve nenhuma irregularidade, e mandou arquivar o processo.
 
Lena Peixoto recebeu diárias do Município para assessorar o prefeito Roberto Sobrinho em viagem feita à Itália em julho de 2007, com a finalidade de tratar de convênios com a Casa Família Rosetta, instituição que se dedica ao tratamento e recuperação de dependentes químicos. A viagem rendeu ao Município de Porto Velho a ampliação das atividades da instituição italiana e convênios para o atendimento de mulheres dependentes químicas.
 
O Promotor Alexandre Augusto concluiu que o processo para a concessão de diárias para viagem de Lena Peixoto obedeceu a todas as formalidades exigidas pela lei. “Assim, diante da situação apresentada, num primeiro momento, observa-se legalidade de um assessor do Prefeito perceber diárias para acompanhá-lo em viagem ao exterior, a interesse da Municipalidade e isto não constituir nepotismo, mesmo sendo a assessora cônjuge do prefeito, ante ao aparato do direito aplicável à época”, diz trecho do relatório.
 
O promotor observou que a concessão das diárias atendeu ao disposto no artigo 5º do Decreto nº 10.648/2007. O membro do Ministério Público também destacou que Lucilene Peixoto é servidora estatutária do Município com o cargo de professora, e que estava legalmente lotada no Gabinete do Prefeito como assessora.
 
“A previsão legal pertinente (art. 11, § 4º da Constituição Estadual) não vedada a nomeação da cônjuge do Prefeito como sua assessora de Gabinete, e nessa condição ser sua acompanhante em viagem e com isso, receber diárias. Esse arcabouço impede rotular os fatos como ímprobos, por sua suposta imoralidade administrativa”, diz outro trecho do relatório do MP.
 
Continua o promotor: “Nota-se, também ter a viagem obedecido a uma prévia programação, f. 23 do Processo nº 02.0136/2007, a qual aparentemente foi cumprida, conforme se verifica pelo relatório da viagem, constante à f. 37/8”, diz o promotor Alexandre, referindo-se à documentação apresentada pela Prefeitura para comprovar a legalidade da viagem.
 
Confirmando não ser verdadeira a acusação formulada por Alexandre Brito, o promotor conclui que a devolução das sobras das diárias aliada com a autorização do Legislativo, “impedem uma vil alegação de não ter a viagem finalidade pública ou realizada com a finalidade única de deleite de seus componentes”.
 
“Por tais considerações, com referência ao pagamento de diárias à esposa do Prefeito, diante da ausência de justa causa pela inexistência de fato ilícito, com fundamento no art. 7º da Resolução nº 001/2004-CP, indefiro a abertura de inquérito civil ou de procedimento investigatório preliminar”, concluiu o promotor, determinando o arquivamento do processo.
 
Coordenador da campanha eleitoral que reelegeu Roberto Sobrinho para a Prefeitura de Porto Velho com quase 120 mil votos (quase 60% dos votos válidos), Marcelo Fernandes disse que a verdade veio à tona para que não paire qualquer dúvida quanto à seriedade com que o erário é tratado na atual administração do Município.
 
“A população viu que as acusações de Alexandre Brito eram eleitoreiras com a finalidade de confundir o processo eleitoral. Tanto é que não acreditou e não votou no autor das mentiras. Agora o Ministério Público traz a verdade à tona”, disse.

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