Regulamentado uso de práticas integrativas pelo cirurgião-dentista

Regulamentado uso de práticas integrativas pelo cirurgião-dentista

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Foto: Divulgação

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Depois de reconhecida e regulamentada pela Resolução CFO 82-2008, o cirurgião-dentista que for habilitado para as práticas integrativas e complementares à saúde bucal: acumputura, fitoterapia, terapia floral, hipnose, homeopatia e laserterapia, pode requerer seu registro no Conselho Federal e inscrição no Conselho Regional de Odontologia e assistir ao paciente 
 
Com auxílio da consultoria jurídica, a Câmara Técnica de Ensino do CFO havia concluído na véspera a padronização do texto normativo. Aprovada pelo plenário da autarquia, a resolução deve ganhar uma numeração ainda esta semana para, em seguida, ser encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
 
Instituições
 
A nova resolução diz o seguinte em relação às instituições que poderão ministrar cursos: para ter o direito a habilitar o cirurgião-dentista em uma das seis práticas, a instituição, embora não precise ser necessariamente de Odontologia, deve estar credenciada no Conselho Federal de Odontologia (CFO). Segundo o ato normativo, o certificado só pode ser emitido por "instituição de ensino superior", "entidades especialmente credenciadas junto ao MEC/CFO" e entidades de classe, sociedades e entidades representantes de cada prática.
 
Habilitação
 
O corpo docente desses cursos pode ser preenchido tanto por cirurgiões-dentistas como por profissionais de outras áreas da saúde, desde que habilitados na prática em questão. Já em relação à coordenação do curso, a vaga só pode ser ocupada por um Cirurgião-Dentista - CD. Quanto à habilitação, a resolução diz que o CD pode comprovar, através de memorial, que exerce ou exerceu a prática por no mínimo cinco anos – mas desde que esse período esteja compreendido no universo dos últimos 10 anos.
 
Outra forma de comprovação é por meio de uma prova perante banca a ser definida pelo CFO. Ou, ainda, apresentando certificado de curso de habilitação ministrado por entidade reconhecida dentro da prática – nesse caso, tais cursos deverão estar credenciados no CFO.
 
Carga horária
 

Os cursos terão as seguintes cargas horárias: Acupuntura: 350 horas, Fitoterapia: 160 horas, Terapia Floral: 180 horas, Hipnose: 180 horas, Homeopatia: 350 horas, Laser: 60 horas

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