O juiz federal Jair Araújo Facundes, titular da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Acre, condenou à prisão, pela prática dos crimes, em concurso de pessoas, de envio de menor ao exterior, com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro, e tráfico internacional de pessoas, as brasileiras S.B.G e J.M.B.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, as rés agiam em parceria com mais três pessoas que residiam em La Paz, na Bolívia, I.G.R.T e F.M.D, proprietários da boate para onde eram levadas as mulheres e E.S, gerente da boate, que tiveram suas prisões decretas em 2006, sendo que apenas o boliviano I.G.R.T foi preso no aeroporto de Guarulhos/SP, ao tentar deixar o país.
S.B.G e J.M.B., aproveitando-se da fragilidade social e econômica das vítimas, abordavam-nas com a sedutora proposta para trabalhar como “fichantes’, isto é, apenas teriam que induzir os clientes da boate a consumir bebida alcoólica. Diziam que elas levariam uma “vida de princesa”, com tudo do bom e do melhor, inclusive médico ginecologista, cabeleireiros, maquiagem, dentista, moradia, comida, tudo de graça e que, além disso, se elas quisessem ganhar mais dinheiro, poderiam se prostituir.