Atento aos reclames da sociedade, o legislador constituinte elevou os princípios da celeridade e razoável duração do processo ao status de Direito Fundamental, tornando o Judiciário jaruense um dos mais ágeis do Estado. A boa notícia à comunidade daquele município foi dada pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Sansão Batista Saldanha, quando se reuniu com os membros da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Jaru e parabenizou os juízes, advogados e serventuários da Justiça por contribuírem para que a comarca de Jaru tenha a prestação jurisdicional mais rápida de Rondônia.
“É satisfatório constatar que a Comarca de Jaru é cumpridora do preceito constitucional, vez que sua prestação jurisdicional é a mais célere da Justiça de segunda entrância no Estado, perdendo apenas para as varas onde foi implantado o Processo Judicial Digital (Projudi)”, declarou o presidente da Subseção da OAB de Jaru, Mário Roberto Pereira de Souza.
Sendo o advogado indispensável à administração da Justiça, a OAB de Jaru demonstrou sua satisfação em poder compartilhar tal reconhecimento, que também pode ser constatado pelos dados publicados nas atas da correição ordinária de 2008, realizada nas varas cíveis: as audiências são marcadas com prazo médio de 3 meses e 16 dias na 1ª Vara Cível e em 2 meses e 15 dias na 2ª Vara Cível, enquanto as sentenças são proferidas, em média, no prazo de 6 meses na 1ª Vara e de 6 a 12 meses na 2ª Vara Cível. Destaca-se ainda, na Vara Criminal, o Juizado Especial Criminal, onde o prazo médio das audiências é de 23 dias.
A expectativa é que este quadro melhore ainda mais, haja vista a recente instalação do Projudi na Comarca de Jaru, instrumento que vem contribuir para o melhor aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.