O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 5º Promotoria de Justiça, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Porto Velho estabelecendo a regularização da prestação de serviços de publicidade e marketing, compreendendo estudo, planejamento, criação, produção, distribuição e divulgação dos atos, programas e campanhas.
De acordo com o TAC, para a escolha da mídia mais apropriada para alcançar o público alvo previamente definido e o seu alcance pela totalidade de meios de comunicação existentes, exigirá da contratada condizente pesquisa – orientada pelos critérios de efetividade e isonomia – que será apresentada antes da deflagração das respectivas campanhas.
No último dia 24, a Justiça deferiu liminar no âmbito de Ação Civil Pública suspendendo os efeitos do edital de licitação da Prefeitura para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços e campanhas de publicidade.
A distribuição da publicidade será de acordo com critérios técnicos da comunicação e publicidade, amparada na pesquisa de mídia, levando em conta a mensagem definida, o público alvo e a abrangência, credibilidade e o alcance de público dos veículos de comunicação disponíveis.
O custo de cada campanha será orientado no valor da proporção do alcance dos veículos de comunicação, considerando o melhor preço obtido, limitado este àquele praticado no âmbito do setor privado. A Prefeitura vedará a agência de publicidade a contratação de serviços ou compra de materias, inerentes ao contrato, de empresas em que tenha direta ou indiretamente participação societária ou em que seus respectivos dirigentes tenham vínculo de parentesco até o terceiro grau.
O descumprimento das cláusulas sujeitará ao município o pagamento de multa diária equivalente a R$ 2 mil. A multa deverá ser paga no prazo de 15 dias, contados da data da ciência da notificação expedida pela Promotoria.
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