A prefeita do município de Rolim de Moura, Milene Cristina Benetti Mota, interpôs embargos de declaração no Recurso Eleitoral n. 981, alegando que na decisão proferida no dia 28/8/2008 há omissão e contradição. Nesse julgado, o TRE confirmou o indeferimento do registro da candidatura de Milene Mota à reeleição.
A omissão alegada é de que o Tribunal deixou de responder a vários questionamentos feitos no Recurso. Sustenta haver contradição no acórdão ao atestar que as condições de elegibilidade reclamam a quitação eleitoral, sendo esta aferida no momento do registro de candidatura, uma vez que a embargante estava quite no momento do pedido de registro.
O TRE decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos, por entender não haver omissão e nem contradição no acórdão atacado pelo embargante. Ressaltou o Tribunal que os embargos não servem para rediscussão de causa ou matéria já discutida. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (4). Atuou como relator o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal.