O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu o contrato do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com a empresa Redisul Informática Ltda., vencedora de pregão eletrônico destinado à contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de telefonia para interligação das unidades do Incra com aproveitamento da rede WAN já existente, incluindo todos os equipamentos e serviços necessários para o total funcionamento do sistema.
A decisão decorreu de representação da empresa Siemens Enterprise Communications - Tecnologia da Informação e Comunicações Corporativas Ltda. sobre irregularidades no certame. Foi constatado que o edital estabelecia cláusulas que direcionariam a licitação a empresas fornecedoras de produtos de um único fabricante e prazo superior a um ano para a vigência da Ata de Registro de Preços resultante da licitação. Além disso foi feita a opção pela não-divisão do objeto em diferentes itens, medida que proporcionaria a participação de um maior número de licitantes.
O tribunal determinou, ainda, audiência com representantes do Incra e da Redisul Informática para que apresentem esclarecimentos sobre as irregularidades. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.
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