Prorrogadas inscrições para a Seleção de Professores da Sejus até o dia 28

Prorrogadas inscrições para a Seleção de Professores da Sejus até o dia 28

Prorrogadas inscrições para a Seleção de Professores da Sejus até o dia 28

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 
O Governo de Rondônia prorrogou o prazo de inscrições para o Processo Seletivo de contratação de profissionais para ministrar horas-aula nos Cursos de Formação Básica e Capacitação dos Servidores Operadores da Execução Penal e os do Centro do Atendimento Sócio-Educativo. Os currículos estarão sendo recebidos até o dia 28 de agosto nos locais designados no edital de abertura.
 
De acordo com o novo cronograma, a análise dos currículos e títulos será feita do dia 29 a 05 de setembro, sendo divulgado o resultado e a sua homologação no próximo dia 08.
 
Os interessados deverão se dirigir à Escola Estudos e Pesquisa da Secretaria de Estado de Justiça - Sejus – Anexo ao prédio da Sejus, nos horários entre 7:30 e 13:30 de Segunda a sexta-feira, para preencher a ficha de inscrição que estará sendo fornecida gratuitamente. O prédio está localizado na Rua Padre Chiquinho, s/n, Esplanada das Secretarias, Bairro Pedrinhas.*
 
Para ser selecionado, o candidato deverá ter pelo menos o nível superior, Pós-Graduação em Gestão Penitenciária, Gerenciamento de Crise, Gestão Pública, Direito Público e Privado, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Educação Física, Letras, Serviço Social, Medico, Enfermagem, Psicólogo, Informática, Pedagogia, Direito do Adolescente em Conflito com a Lei ou curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, com certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Formação e Capacitação Técnica compatível com as disciplinas que dispensam a exigência de nível superior.
 
Remuneração
 

O valor da remuneração das horas aula, terá o valor de 6,5% (seis e meio por cento) do menor valor pago pelo Estado a título de remuneração, para Técnico de Nível Médio e 11% (onze por cento) para Técnico de Nível Superior, estabelecido no Art. 10, § 8º da Lei Complementar nº. 413, de 28 de dezembro de 2007.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS