O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Porto Velho em decorrência do prejuízo moral sofrido pelos alunos da Escola Maria Isaura da Costa Cruz. Em 6 de outubro de 2006, um acidente resultou no desabamento do telhado do pátio da Escola, ferindo alguns estudantes.
De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira, o dano moral é flagrante, uma vez que os alunos tiveram o trauma pelo desabamento, o medo de que tal fato se repetisse, a interrupção das aulas, e ainda porque as crianças e adolescentes tiveram aulas em lugar improvisado, o que comprometeu o aprendizado. Por outro lado, segundo o Promotor, os estudantes ficaram durante várias vezes na expectativa de retornarem à escola, já que havia a divulgação pela SEMED de que a escola já estava liberada, quando, na verdade, ainda estava em obras e aguardando autorização judicial.
Na Ação Civil, Marcelo Lima de Oliveira pede a condenação da Prefeitura em danos morais determinando condenação pecuniária, na proporção de um salário mínimo por aluno, devendo o valor ser revertido à título de Fundo de Reserva da Escola Municipal, que deverá ser depositado em conta específica para tal fim, a qual deverá ser gerida pela Associação de Pais e Professores (APP), após aprovação por assembléia específica.
O comportamento da Prefeitura de Porto Velho, segundo lembrou o Promotor, ao evitar fazer a devida manutenção dos prédios públicos, em especial, os escolares, e ao menosprezar as condições precárias em que a escola se encontrava, acabou por gerar um acidente, deixando várias crianças sem aula.
Depois do acidente, o MP ajuizou um pedido de liminar para interdição do prédio da escola e informou da necessidade do estabelecimento de ensino passar por reformas. O MP solicitou ainda providências no sentido de viabilizar um local para que os alunos pudessem continuar suas atividades escolares, com o intuito de não prejudicar o ano letivo.
A escola foi interditada em 23 de outubro de 2006, após esta data as aulas passaram a ser ministradas nas salas da Comunidade Católica Santa Beatriz, em uma situação de precária instalação.
O MP emitiu parecer favorável concordando com o reinício das aulas na Escola Maria Isaura a partir do dia 9 de abril de 2007, pois já haviam sido realizadas as obras, o que não colocavam em risco os docentes e discentes.
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