TRE indefere candidatura de João da Muleta
Foto: Divulgação
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O TRE entendeu que o fato de Muleta não estar quite com a Justiça Eleitoral, uma vez que não pagou no prazo estipulado em Lei uma multa que recebeu nas eleições passadas, quando foi candidato a deputado federal o torna inelegível. Outro empecilho é o fato do seu irmão, José Amauri dos Santos, ter sido eleito e reeleito, não podendo concorrer à terceira eleição, bem como os seus parentes.
A cassação de Amauri antes de completar um ano do segundo mandato não cessou os efeitos da proibição constitucional e o juiz citou a consulta que o senador Pedro Simon fez ao Tribunal Superior Eleitoral, onde diz: “Prefeito reeleito, cassado no segundo mandato, não poderá se candidatar ao mesmo cargo, no mesmo município e nem o cônjuge, parentes consangüíneos, ou afins do prefeito...”.
O vice na chapa de João da Muleta, Flávio Anastácio Corrêa, que também teve a candidatura indeferida em primeira instância, já está apto a concorrer a cargo eletivo nesta eleição. Caso a coligação A Vontade do Povo não decida concorrer em terceira instância (TSE), o mais provável é que o seu primo, vereador Jean Carlos dos Santos, seja o seu substituto.
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