TRE indefere candidatura de João da Muleta

TRE indefere candidatura de João da Muleta

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Foto: Divulgação

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 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia manteve a decisão do juiz da 10ª Zona Eleitoral da Comarca de Jaru, Elsi Antônio Dalla Riva, que indeferiu o registro de candidatura de João Batista dos Santos, o João da Muleta da coligação “A Vontade do Povo”, que acatou denúncias do Ministério Público Eleitoral e da coligação “A favor de Jaru”.

 

O TRE entendeu que o fato de Muleta não estar quite com a Justiça Eleitoral, uma vez que não pagou no prazo estipulado em Lei uma multa que recebeu nas eleições passadas, quando foi candidato a deputado federal o torna inelegível. Outro empecilho é o fato do seu irmão, José Amauri dos Santos, ter sido eleito e reeleito, não podendo concorrer à terceira eleição, bem como os seus parentes.

 

A cassação de Amauri antes de completar um ano do segundo mandato não cessou os efeitos da proibição constitucional e o juiz citou a consulta que o senador Pedro Simon fez ao Tribunal Superior Eleitoral, onde diz: “Prefeito reeleito, cassado no segundo mandato, não poderá se candidatar ao mesmo cargo, no mesmo município e nem o cônjuge, parentes consangüíneos, ou afins do prefeito...”.

 

O vice na chapa de João da Muleta, Flávio Anastácio Corrêa, que também teve a candidatura indeferida em primeira instância, já está apto a concorrer a cargo eletivo nesta eleição. Caso a coligação A Vontade do Povo não decida concorrer em terceira instância (TSE), o mais provável é que o seu primo, vereador Jean Carlos dos Santos, seja o seu substituto.

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