O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio de medida cautelar, que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) se abstenha de assinar contrato com a empresa Aceco TI Ltda. para execução de serviços de fornecimento e instalação de ambiente de alta segurança e alta disponibilidade, para abrigar equipamentos e sistemas de Autoridade Certificadora e do Centro de Dados da Regional Brasília do órgão.
A decisão decorreu de representação da empresa CWSA Tecnologia e Segurança em Engenharia Térmica Ltda. sobre irregularidades na concorrência. De acordo com a representante, o Serpro alterou de forma substancial as condições de formulação das propostas bem como o universo de potenciais concorrentes aptos a licitar. As irregularidades restringem o caráter competitivo previsto na lei de contratos e licitações, que impõe a republicação do edital e a reabertura dos prazos quando houver modificação no edital que possa afetar a formulação de propostas.
A suspensão será mantida até que o tribunal se manifeste sobre o mérito da questão. O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo.
*VEJA TAMBÉM:
* Curso de Promotor de Polícia Comunitária forma turma nesta segunda-feira
* Movimento pelo fim do Nepotismo detecta irregularidade em Alvora D’Oeste e denuncia prefeito no MP