A versão em papel do Diário da Justiça do TJ Rondônia tem só mais um dia para circular. A partir de quarta-feira desta semana, dia 1º de agosto 2007, a versão imprensa do DJ será substituída pela versão eletrônica (DJ-e), instituída pela Resolução n. 007/2007-PR, como instrumento oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O DJ-e terá a sua publicação diária, de segunda a sexta-feira, a partir das 7 horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais e nos municipais da cidade de Porto Velho, inclusive os forenses. A edição impressa do DJ de Rondônia será mantida apenas para atender aos cartórios da direção do foro das comarcas da Capital e do Interior, biblioteca e Departamentos Judiciários do Tribunal de Justiça, por mais trinta dias, até o dia 1º de setembro 2007, quando será integralmente substituído pela versão eletrônica, conforme o parágrafo 1º da Resolução 007/2007-PR.
Além de substituir a versão imprensa, o Diário da Justiça eletrônico (DJ-e) passa a ser veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores (Internet), endereço www.tj.ro.gov.br e poderá ser acessado por qualquer interessado, independentemente de prévio cadastramento. Para fins de arquivamento, as publicações no DJ-e serão de guarda permanente.
De acordo com a Resolução (n.007/2007) da Presidência do Tribunal de Justiça, as edições do DJ-e atenderão aos requisitos da autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
Quanto aos atuais assinantes da versão em papel do Diário da Justiça do TJ-RO, está ressalvado o recebimento durante a vigência do prazo contratado.
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