Em vigor desde 1º de julho deste ano no Norte do Brasil, a Instrução Normativa Nº 51 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento está provocando uma reorganização no setor leiteiro de Rondônia. A nova norma, editada em 2002, já era utilizada nas demais regiões brasileiras, mas teve prazo estendido para adaptação dos laticínios e pequenos produtores nortistas. A instrução está concentrada na regulamentação da coleta e transporte do leite.
A partir de agora o armazenamento do leite "in natura" deve ser feito em tanques refrigerados com temperatura abaixo dos 7° (sete graus) e os lacticínios devem realizar a coleta em até 48 horas em caminhões tanque, semelhantes aos utilizados no transporte de combustível. Hoje o transporte é feito em caminhões de carroceria e o leite armazenado em galões de plástico ou zincado.
O zootecnista Marco Antônio Gonçales Ribeiro aconselha a aquisição de tanque de resfriamento coletivo para tornar possível a manutenção dos pequenos produtores do mercado leiteiro. Os tanques apresentam grande variação de capacidade de armazenamento, mas o governo, através da Secretaria de Agricultura, Produção e Desenvolvimento Econômico e Social (SEAPES) incentiva a aquisição dos tanques de resfriamento de 1.500 mil litros, para cada 8 produtores rurais.
A SEAPES também alerta que está tomando medidas educativas e garante que o produtor não será responsabilizado por falhas na execução da Instrução Normativa. "Até 31 de dezembro não vai haver multa, apenas orientações", informa o zootecnista Marco Antônio.
Para acelerar o processo de adaptação, o Governo criou o Fundo Pró-Leite. Mais de 47 tanques coletivos já foram distribuídos pelo Estado e mais 9 serão instalados ainda este mês. O fundo oferece prazo de 90 dias de carência a partir da instalação e parcelamento em até 48 vezes sem juros e correções monetárias.
Confira as linhas de crédito disponíveis
As linhas de créditos disponíveis aos produtores de micro e pequeno porte, ligados a atividades comercial, mineral, industrial e agroindustrial de Rondônia, surgem como um apoio financeiro aos beneficiários que necessitam se adequar as normas da Instrução Normativa nº. 51. Segundo o secretário de agricultura, Marco Antônio Petisco, o Governo do Estado espera que esta iniciativa atraia novos investimentos contribuindo no incentivo a política de desenvolvimento do setor. “A intenção é estimular as atividades produtivas através de novos postos de trabalhos”.
O Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (FIDER), aliado aos incentivos fiscais do Programa de Incentivo Tributário, financia bens e serviços indispensáveis ao empreendimento além do capital de giro associado e isolado. O FIDER, condiciona operações de acordo com o porte e a receita operacional bruta anual do empreendimento. Os limites do financimaento variam de R$ 15 a R$ 50 mil reais de uma só vez ou em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro do plano de negócio. Os pagamentos são em parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira, um mês após o período de carência.
Outra forma de financiamento é feita através da Associação de Crédito Cidadão de Rondônia (Acrecid), o Microcrédito. Voltada aos micro e pequenos empreendimentos, beneficia a inclusão econômica e social das populações empreendedoras mais carentes. Os financiamentos variam de R$ 300 até R$ 10 mil reais, sujeitos a avaliação sobre créditos específicos com taxas de juros de 1,0% a 4,0% ao mês.
Informações sobre documentações exigidas e procedimentos para a obtenção do crédito podem ser obtidas na Acrecid pelos telefones 3026.1037 e 3026.4591, no Sebrae, telefone 3217.3800 e na Secretaria de Agricultura, Produção e Desenvolvimento Econômico e Social (Seapes) através dos telefones 3216.1085 e 3216.5308.