A Coligação “Trabalho de Novo com a Força do Povo” e o Prefeito Roberto Eduardo Sobrinho, candidato à reeleição, protocolou pedido de direito de resposta em face da empresa “O Alto Madeira Ltda”.
O argumento apresentado pelos requerentes é a veiculação de uma matéria jornalística na edição nº 25.7350 de 09/07/2008 do jornal Alto Madeira, que, em tese, configuraria atitude, desonrosa, mentirosa, agressiva, contra o atual prefeito de Porto Velho.
A empresa jornalística foi notificada, apresentando defesa contrapondo-se aos fatos alegados. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência do pedido, por não ter havido violação à honra objetiva ou subjetiva do chefe do poder executivo municipal, mas tão- somente o exercício regular da liberdade de imprensa.
Constou a magistrada na sentença que: “Efetivamente, os detentores de cargo público acabam por se deparar com diversas críticas que não podem ser consideradas ofensivas à sua honra em virtude do mister por eles desempenhado. E é o que vislumbro nos presentes autos.
Acrescentou ainda que “O Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou no sentido de que matéria limitada a críticas políticas não enseja direito de resposta e é o que se vislumbra no caso presente.”
Ao final, entendendo que foram respeitadas as disposições contidas no art. 220 da Constituição Federal, não sendo aplicáveis ao caso em tela o art. 58 da Lei 9.504/1997 e o art. 3º da Resolução TSE nº 22.624/2008, julgou improcedente o pedido contido na Inicial.
A publicação da decisão aconteceu às 10 horas desta quarta-feira (16) no átrio do Cartório Eleitoral, confome determina a Portaria Conjunta n. 001/2008 (Dispões sobre a publicação das decisões das Zonas Eleitorais da Capital que fazem parte da Comissão de Propaganda).