Os principais direitos das pessoas com deficiência foram o tema da palestra proferida pela assessora do Centro de Apoio Operacional Cível (CAO-Cível), Danielly Bernardes Rezende, no 2º Fórum dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O evento, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ocorreu nesta sexta-feira (11), no auditório do Senac.
O fórum teve como objetivo discutir os avanços e desafios das políticas públicas dos direitos das pessoas com deficiência com base em três eixos temáticos: 1) Saúde e reabilitação profissional; 2) Educação e trabalho; 3) Acessibilidade.
A Lei Federal 7853, de 24 de outubro de 1989, que assegura os direitos básicos das pessoas com deficiência, constitui crime punível com reclusão de 1a 4 anos e multa quem, por exemplo, recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, inscrição de aluno portador de deficiência em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. Também será punido com a mesma pena quem impedir o acesso de pessoas com deficiência a qualquer cargo público.
A acessibilidade é outro direito garantido às pessoas com deficiência. O artigo 6º da Lei de Acessibilidade estabelece, entre outros pontos, o assento de uso preferencial sinalizado, espaços e instalações acessíveis; disponibilidade de área especial para embarque e desembarque; admissão de entrada e permanência de cão-guia de acompanhamento e serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas em cadeira de rodas, conforme as normas técnicas.
O ano de 1981 foi considerado um marco significativo para as pessoas com deficiência: a Organização das Nações Unidades (ONU) decretou o Ano Internacional da Deficiência, o que estimulou mudanças de atitudes da sociedade. Foram criadas organizações com deficiência e o tema foi matéria de jornais, rádios e televisões.