TJ-Rondônia mantém condenação de prefeito que chamou governador Ivo Cassol de "câncer"

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Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Rondônia, em julgamento de recurso de apelação cível, manteve a condenação do prefeito de Vilhena, Marlon Donadon (PMDB), a indenizar o governador Ivo Cassol (sem partido). Durante uma entrevista publicada no site TUDORONDONIA, Marlon chamou Ivo Cassol de “câncer”. Na época, a família Donadon estava brigada politicamente com Cassol. O governador processou o prefeito e o site de notícias, mas a justiça considerou que apenas Marlon cometeu danos morais contra o chefe do Poder Executivo estadual ao afirmar, na reportagem, que “qualquer coisa é melhor para Rondônia do que esse câncer chamado Cassol”. Cassol ingressou na 1ª Vara Cível de Porto Velho com ação de reparação por danos morais. Marlon argumentou, em sua defesa, que a entrevista dizia respeito a administração de Cassol à frente do Estado e que não houve ofensa à honra. Disse ainda que ocorreu o desvirtuamento da entrevista, na verdade originalmente concedida ao site O Atual (já extinto) e republicada pelo TUDORONDONIA. Para o juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, que condenou Donadon a pagar R$ 20 mil a Cassol, “ se vê claramente (nos documentos contidos no processo) que a expressão está entre parênteses, denotando que é cópia exata do que disse o entrevistado MARLON DONADON”. O juiz ressaltou que , na defesa, Marlon ele não nega o que disse, apenas afirma que a intenção ou o sentido da frase era a administração do Estado. “Fica claro que a empresa jornalística cumpriu com a sua obrigação de informar, pois é evidente o interesse público em saber de crítica tão séria e forte contra a pessoa do Governador, pública por excelência. Por isso a empresa jornalística deve ser considerada inocente de qualquer violação a hora do autor. O mesmo não pode ser dito do réu Marlon. Está claro na expressão: "qualquer um é melhor para Rondônia que esse câncer chamado Cassol" que a intenção de Marlon era atacar a pessoa Cassol, que exerce o cargo de Governador do Estado”, anotou o juiz Jorge Luiz dos Santos Leal na sentença condenatória. De acordo com o magistrado, a”a palavra Câncer é depreciativa sim e atingiu a honra do autor, principalmente se considerando de onde saiu. Marlon faz parte de uma família de políticos com grande representatividade no Estado e suas falas são importantes para boa parte da população do chamado Cone Sul do Estado. Daí se extrai que a sua fala atingiu a honra do autor, devendo ser reconhecida a prática de difamação e injúria, pois a expressão atingiu a dignidade e o decoro do autor, bem como a sua consciência, causando-lhe perda do respeito, ou mesmo diminuído-o, da população, vez que o site é acessado por número incontável de pessoas”. Ao negar provimento ao recurso de apelação de Marlon Donadon, o Tribunal de Justiça de Rondônia considerou que “Constitui dano moral indenizável a afirmação de que o agente político constitui um 'câncer para o Estado' que governa.A crítica que ultrapassa o âmbito político, de reprovação da administraçãorealizada pelo adversário, para atingir a pessoa do governante é censurável, notadamente quando perpetrada por outro agente político e veiculada pelo mais eficiente divulgador de dados e informações de que se tem notícia na atualidade, superando infinitamente todos os demais meios de comunicação, dado o seu caráter internacional, global”. Segundo o TJ, “o dano, em casos tais, é presumido, pois constitui-se in re ipsa, dispensando prova cabal de sua existência, e o valor da indenização deve ser fixado com moderação e de forma proporcional à ofensa, levandose em consideração as características pessoais das partes – ofensor, membro de família que possui grande influência política no cone sul do estado e vítima, governador”.
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