O Tribunal Regional Eleitoral reuniu ordinariamente nesta terça-feira, quando foram colocadas em julgamento a Representação nº 2990 - Classe 16, origem de Porto Velho, tendo como representante o Ministério Público Eleitoral e representado o deputado estadual Mauro de Carvalho; e a Apelação Criminal nº 70, procedente da 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé. E, ainda, processos de prestação de contas.
O MP propôs a Representação 2990 com base no Artigo 41 da Lei 9504/97, na qual configura captação ilícita de votos. O relator do processo, juiz Paulo Rogério José, votou pela improcedência da ação por entender que as provas não apontaram com veemência para caracterizar a captação ilícita de votos. Em seguida, o juiz federal Francisco Martins Ferreira pediu vistas no processo o qual poderá voltar para conclusão do julgamento na próxima sessão, terça-feira, dia 3 de julho.
No segundo processo da pauta, o TRE conheceu, mas negou o recurso dos apelantes Dilmar dos Santos Rodrigues e Diloir dos Santos Rodrigues, por transporte irregular de eleitores nas eleições de 2004. Ficando, portanto, mantida a decisão condenatória do Juízo de 1º Grau da 25ª Zona de São Miguel do Guaporé. O relator foi o juiz eleitoral Osny Claro de Oliveira Júnior e revisor o juiz eleitoral Reginaldo Joca, e a decisão por unanimidade. A sessão do TRE foi presidida pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, presidente em exercício.
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