Em reunião com o relator da Proposta de Emenda Constitucional n.12/2006 (PEC dos Precatórios), senador Valdir Raupp – PMDB-RO, secretários de fazenda dos Estados e representantes de entidades, semana passada, em Brasília, o presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), advogado Orestes Muniz, fez ressalvas à proposição e defendeu o zelo do Estado brasileiro pelo cumprimento da ordem judicial.
Presidindo a Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, Orestes Muniz foi destaque, semana passada, em vários meios de comunicação da chamada grande mídia pela sua posição firme em defesa do estado democrático de direito, levando o nome de Rondônia a figurar positivamente na grande imprensa.
Com larga experiência no serviço público, onde já exerceu vários cargos, o conselheiro federal Orestes Muniz disse que a OAB é contrária à instituição de leilão no qual recebe primeiro aquele que oferece maior desconto ao precatório pendente de pagamento. O artigo quarto, inciso primeiro e segundo da proposta estabelece que 70% dos recursos destinados a pagamentos das ordens judiciais deverão ser utilizados em leilões. O percentual restante deverá ser usado para a quitação do precatório como estipulado na sentença judicial. Orestes até concorda com os 70%, mas desde que seja destinado à conciliação judicial e não como leilão. “Sou a favor do desconto, porém desde que seja determinado com a realização de conciliação no juízo onde a causa tramita”.
Segundo Orestes, que desponta no momento como uma das vozes mais lúcidas de Rondônia no cenário nacional, decisões judiciais não devem ser leiloadas, alterando as sentenças. “A justiça é o grande instrumento para a vida em sociedade, não pode cair em descrédito”, comenta o advogado.
Outro ponto confrontado pelo advogado, que é mestre em Direito Constitucional, é a ordem cronológica de pagamento que, pelo artigo sétimo da PEC, pode ser burlado. “A ordem cronológica deve ser mantida. Não tem cabimento quem está no oitavo lugar da fila receber antes do primeiro”, enfatizou Orestes.
O representante de Rondônia no Conselho Federal da OAB nacional mostrou-se também contra o dispositivo da proposição que fixa os valores que estados e municípios devem destinar ao cumprimento das decisões judiciais. De acordo com a PEC, o poder executivo estadual e municipal devem destinar 3% e 1,5% da despesa primária liquida do ano anterior. Orestes defende que para os percentuais devam ser destinados de 7% e 5%, respectivamente. “Se adotadas, essas medidas institucionalizarão o calote”, frisou Orestes.